Decreto nº 13.970 de 10/05/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 mai 2010

Altera o Decreto nº 9.687/1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências".

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem o inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989 e considerando:

- que os preços públicos praticados nas unidades do Programa Restaurante Popular não são reajustados desde julho de 1994;

- que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no período de julho de 1994 a dezembro de 2009, foi de 259,32%;

- que a variação no período de julho de 1994 a dezembro de 2009 do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, foi de 338,49%;

- que o salário mínimo, no mesmo período, foi reajustado em 617,70%;

- que o custo da cesta básica do IPEAD, no mesmo período, teve variação de 212,94%;

- que no ano de 2009 foram servidas 3.584.219 refeições;

- que a despesa total do Programa em 2009 foi de R$ 11.635.632,66, sendo que R$ 7.899.431,01 foram subsidiados pelo Município;

- que o custo médio em 2009 foi de R$ 3,24/refeição;

- que a inauguração do Restaurante Popular do Barreiro acrescentará ao programa uma capacidade anual de atendimento de, aproximadamente, um milhão e trezentas mil refeições ou um acréscimo superior a 35% do volume atual de refeições servidas;

- que desde a implementação do Programa em 1994 a oferta de refeições passou de 1.755 para mais de 15.000 refeições/dia;

- que, com a inauguração da unidade do Barreiro, o programa atingirá mais de 18.000 refeições/dia, ou seja, mais de dez vezes o número de refeições fornecidas no início do programa;

- que a Prefeitura de Belo Horizonte mantém o maior programa de alimentação a baixo custo de todo o país;

- que os preços públicos previstos neste Decreto serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

- a necessidade de se garantir a manutenção do Programa com a qualidade já reconhecida nacional e internacionalmente e que é modelo em todo o país e no exterior;

Decreta:

Art. 1º O item 7, do Grupo II, do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.1 - Refeição servida em bandeijão (almoço)......................R$ 2,00 p/refeição;

7.1.1 - Refeição embalada em "marmitex"..............................R$ 3,00 p/refeição;

7. 2 - Refeição do tipo "sopa"(jantar).......................................R$ 1,00 p/refeição;

7.3- Desjejum...........................................................................R$ 0,50 p/refeição."

Obs.:

a) Os preços públicos previstos neste item serão reduzidos pela metade quando as refeições forem fornecidas para membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, mediante a apresentação do comprovante de cadastramento no Programa e de documento de identidade oficial;

b) O comprovante de que trata a letra "a" deverá ter sido emitido há, no máximo, seis meses, contados do momento de sua apresentação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 17 de maio de 2010.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte