Decreto nº 13958 DE 22/01/2015
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 jan 2015
Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 3.407, de 1990.
Decreta:
Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2013, exigidas dos profissionais autônomos com grau de escolaridade médio e outros, conforme o art. 257 da Lei Complementar nº 007, de 1997, que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, deverão ser adimplidas até o dia 20 de fevereiro do ano em curso ou, a critério do contribuinte, em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º As obrigações tributárias relativas à Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial - TLFHE e à Taxa de Licença para Publicidade - TLP, dispostas respectivamente na Seção III e na Seção IV, do Capítulo IV, Titulo V, da Lei Complementar nº 007, de 1997, exigidas dos profissionais autônomos, para o mês de janeiro de 2015, poderão ser adimplidas até o dia 20 de fevereiro do ano em curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Florianópolis, aos 22 de janeiro de 2015.
CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL.