Decreto nº 13.945 de 30/04/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 abr 1998
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 13 ao art. 575 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 575. .................................................................................:
§ 13. Excepcionalmente, a guia de que trata este artigo, referente aos exercícios de 1996 e 1997, pode ser entregue pelo contribuinte, relativamente a cada um de seus estabelecimentos, até o dia 29 de maio de 1998, na Unidade Regional de Tributação do seu domicílio fiscal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de abril de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
LINA MARIA VIEIRA