Decreto nº 13.933 de 09/09/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 set 1993

Estabelece procedimentos a serem observados pelo DETRAN/SE nas transferências de veículos automotores tipo caminhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. nº 20 da Lei nº 3.287/92, e no inciso III do art. 88 da Lei nº 2.707/89,

DECRETA:

Art. 1º As transferências de veículos automotores tipo caminhão, solicitadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, ficam condicionados a liberação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, através da Superintendência Geral da Receita, quanto a débitos para com a Fazenda Pública Estadual.

Parágrafo único. A possível restrição à transferência, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, limitar-se-á a existência de débitos do proprietário do veículo, em relação a pendência no Projeto Fronteira.

Art. 2º Solicitada a transferência do veículo tipo Caminhão, o DETRAN encaminhará à Superintendência Geral da Receita o documento "AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO", estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Caberá à Superintendência Geral da Receita manifestar-se no prazo máximo de 3 (três) dias, contado da data da protocolização do referido documento de Autorização para Transferência de Veículo.

§ 2º Na hipótese de identificação do pedido de liberação para transferência do veículo, o fato será comunicado pelo DETRAN/SE ao solicitante.

§ 3º Após regularizar a situação fiscal do proprietário solicitante, junto à Fazenda Pública Estadual, a Superintendência Geral da Receita expedirá o devido documento autorizando que seja procedida a transferência do veículo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de setembro de 1993; 172º da Independência e 108º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Flamarion D'Ávila Fontes Secretário de Estado de Segurança Pública

Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo

ANEXO ÚNICO

GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA

AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO

SOLICITAÇÃO

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residente à _________________________________________________________________, nº _________,Bairro ____________, na Cidade de _______________, proprietário do veículo, tipo Caminhão, marca ___________________, modelo ____________________ano _________,cor _________________, placa _____________, Código ________ Renavan nº ____________, solicita a devida liberação da Secretaria de Estado da Fazenda para transferência de propriedade do veículo acima identificado.

Aracaju, ______ de ____________________ de 19____

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(Assinatura do requerente)

DECISÃO ( ) AUTORIZADO ( ) INDEFERIDO

HOMOLOGO

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Servidor Responsável 9; 9; SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA