Decreto nº 1393 DE 29/12/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 jan 2015

Errata. - Aprova o regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, estabelecendo os critérios de cálculo do valor dos imóveis do Município de Curitiba.

(Revogado pelo Decreto Nº 2256 DE 27/12/2017):

ERRATA - DOM Curitiba de 16.01.2015

ERRATA: Referente ao DECRETO Nº 1393, publicado(a) no Diário Oficial Eletrônico nº 246, de 29.12.2014.

Onde se lê:

Art. 6º Os fatores de correção por área, constantes da Tabela III, são aplicados aos terrenos com coeficiente de aproveitamento, previsto para a Zona ou Setor em que esteja situado, inferior a 1: Zona Residencial de Ocupação Controlada, Zona de Contenção, Zona de Ocupação Orientada, Zona de Conservação da Vida Silvestre, Zona de Proteção da Represa e Área de Proteção Ambiental - APA do Iguaçu, com exceção do Setor de Transição.

Parágrafo único. A aplicação do fator de correção por área em lotes com coeficiente de aproveitamento inferior a 1 exclui a utilização do fator de profundidade e testada equivalente.

Parágrafo único. Para imóvel encravado nos zoneamentos que incide o fator de correção por área, é aplicado o fator redutor igual a 0,70.

Leia-se:

Art. 6º Os fatores de correção por área, constantes da Tabela III, são aplicados aos terrenos com coeficiente de aproveitamento, previsto para a Zona ou Setor em que esteja situado, inferior a 1 (um): Zona Residencial de Ocupação Controlada, Zona de Contenção, Zona de Ocupação Orientada, Zona de Conservação da Vida Silvestre, Zona de Proteção da Represa e Área de Proteção Ambiental - APA do Iguaçu, com exceção do Setor de Transição.

§ 1º A aplicação do fator de correção por área em lotes com coeficiente de aproveitamento inferior a 1 exclui a utilização do fator de profundidade e testada equivalente.

§ 2º Para imóvel encravado nos zoneamentos que incide o fator de correção por área, é aplicado o fator redutor igual a 0,70.

Na tabela de Valores Unitários de Construção (R$/m2), parte integrante do Decreto nº 1.393/2014:

Onde se lê:

IPTU / 2.015

VALORES UNITARIOS DE CONSTRUÇAO ( R$/ m2 )
 
DESCRIÇÃO DO TIPO N° PAV IPTU
RESID. COM.
 
ALVENARIA SIMPLES 1 a 3 560,00
 
ALVENARIA SIMPLES 4 ou+ 1.080,00 1 1.134,00
 
ALVENARIA MEDIA SIMPLES 1 a 3 784,00
 
ALVENARIA MEDIA SIMPLES 4 ou + 1.280,00 1 1.344,00
 
ALVENARIA MEDIA 1 a 3 960,00
 
ALVENARIA MEDIA 4 ou + 1.480,00 1.554,00
 
ALVENARIA FINA 1 a 3 1.200,00
 
ALVENARIA FINA 4 ou + 1.600,00 1.680.00
 
MISTA SIMPLES QUALQUER 352,00
 
MISTA MÉDIA QUALQUER 352,00
 
MADEIRA SIMPLES QUALQUER 256,00
 
MADEIRA MEDIA QUALQUER 256,00
 
GALPÃO DE ALVENARIA QUALQUER 192,00
 
GALPÃO DE ALVENARIA QUALQUER 400,00
 
GALPÃO DE MADEIRA QUALQUER 200,00
 
TELHEIRO ALV./ MAD QUALQUER 1.600,00
 
ALVENARIA LUXO 1 a 3 1.600,00
 
ALVENARIA LUXO 4 ou + 2.056,00 2.160.00
 
MADEIRA LUXO QUALQUER 712,00

ESPÉCIE 1, TIPO 3, RESID., UN. PRINCIPAL < 180,0 m2 CALCULAR COMO TIPO 2.2

ESPÉCIE 1, TIPO 2.2, RESID. E COM., Á. UN.PRINCIPAL < 100,0 m2 CALCULAR C/ TIPO 2.1 *

*Exceto bairra-microbairro (01.X a 19.0), (24.X a 26.X), 27.0, 27.3, (281 a 301), 341, 351, 44.X, 45.X e 77X.

ESPÉCIE 1, COM 1, 2 OU 3 PAV MULTIPLICAR WI POR 1,20

ESPÉCIE 5 MULTIPLICAR WI POR 1,20

ESPÉCIE 1 MULTIPLICAR WI POR 1,30

Fprof máx = 0,70 = Fencr

WI = VVT + (WC - 0,2 x WT) exceto espécie 1 e 5

ESPÉCIE 1 - Quando valor VVT > 30% do VVC - definir maior entre: VVT ou VVC x 1,30

U. A_ GARAGEM OU GARAGEM COM FRAÇÃO DE SOLO CONSIDERAR VM7 DE 1 A 3 PAV.

Leia-se:

VALORES UNITARIOS DE CONSTRUÇAO ( R$/ m2 )
 
DESCRIÇÃO DO TIPO N° PAV IPTU
RESID. COM.
 
ALVENARIA SIMPLES 1 a 3 560,00
 
ALVENARIA SIMPLES 4 ou+ 1.080,00 1 1.134,00
 
ALVENARIA MEDIA SIMPLES 1 a 3 784,00
 
ALVENARIA MEDIA SIMPLES 4 ou + 1.280,00 1 1.344,00
 
ALVENARIA MEDIA 1 a 3 960,00
 
ALVENARIA MEDIA 4 ou + 1.480,00 1.554,00
 
ALVENARIA FINA 1 a 3 1.200,00
 
ALVENARIA FINA 4 ou + 1.600,00 1.680.00
 
MISTA SIMPLES QUALQUER 352,00
 
MISTA MÉDIA QUALQUER 352,00
 
MADEIRA SIMPLES QUALQUER 256,00
 
MADEIRA MEDIA QUALQUER 256,00
 
GALPÃO DE ALVENARIA QUALQUER 192,00
 
GALPÃO DE ALVENARIA QUALQUER 400,00
 
GALPÃO DE MADEIRA QUALQUER 200,00
 
TELHEIRO ALV./ MAD QUALQUER 1.600,00
 
ALVENARIA LUXO 1 a 3 1.600,00
 
ALVENARIA LUXO 4 ou + 2.056,00 2.160.00
 
MADEIRA LUXO QUALQUER 712,00
 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de janeiro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet

Prefeito Municipal

José Carlos Marucc

Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças

(Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 1 de 05.01.2015).