Decreto nº 13914 DE 03/04/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 abr 2012

O Governador do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,

 

Considerando a forte influência da tradição religiosa na vida do povo brasileiro;

 

Considerando a fé cristã que sempre reverenciou a memória da Paixão de Cristo; e

 

Considerando o dever de respeito à tradição e à fé religiosa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 5 de abril de 2012, ressalvados os serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Senador Hélio Campos, 3 de abril de 2012.

 

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

 

Governador do Estado de Roraima