Decreto nº 13.904 de 23/03/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 mar 2010
Determina o expediente da Prefeitura na Semana Santa.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O dia 1º de abril, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e, no dia 02 de abril, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2010.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte