Decreto nº 139 de 29/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades:

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I - alterada redação do § 13 do artigo 4º do Capítulo II do livro I da Parte Geral, na seguinte forma:

"Art. 4º (...)

§ 13. O credenciamento a que se refere o § 10 deste artigo, em casos excepcionais, poderá ser concedido pelo Secretário de Estado de Fazenda, desde que resguardados os interesses da Fazenda."

II - alterada a redação do § 4º do artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS, na seguinte forma:

"Art. 52 (...)

§ 4º Verificado pela GCAD/CGOR o atendimento às condições previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o titular da CGOR providenciará o credenciamento do interessado como contribuinte substituído e beneficiário da redução da base de cálculo de que trata o caput, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de deferimento do pedido."

III - Revogado o § 4ºA do artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS; (Antigo inciso V renumerado pelo Decreto nº 411, de 05.07.2007, DOE MT de 05.07.2007, com efeitos a partir de 29.03.2007)

"Art. 52 (...)

§ 4ºA Revogado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda