Decreto nº 1.388 de 18/12/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 dez 2008

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 72, inciso V e 76 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e art. 133, da Lei nº 1.656/1958 - Estatuto,

Decreta:

Art. 1º Suspender o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente.

Art. 2º Os órgãos da Administração Direta do Município deverão cumprir regime de compensação da jornada de trabalho referente aos dias de recesso, mediante labor por 1 (uma) hora além da jornada habitual nos dias úteis entre 2 e 23 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. O período de compensação a ser cumprido nos dias mencionados no caput deste artigo, será das 8h00 às 12h30min e das 14h00 às 18h30min.

Art. 3º Ficam autorizadas as secretarias municipais a manter o atendimento a serviços essenciais, através de portaria específica de seus titulares.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará escalas para o atendimento dos serviços essenciais.

Art. 4º Ficam autorizadas as autarquias e fundações públicas, as sociedades de economia mista e empresas públicas da Administração Municipal a adotar o regime de recesso aqui decretado, mediante ato específico de seus dirigentes, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas e garantido o atendimento a serviços essenciais.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de dezembro de 2008.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal

RUI KIYOSHI HARA

Secretário do Governo Municipal

SILVANA ELISABETH RECKA DE ALMEIDA

Secretária Municipal em Exercício