Decreto nº 13.874 de 10/02/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 fev 2010
Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Os dias 15, 16 e 17 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR, especialmente por se tratar de período chuvoso.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte