Decreto nº 1387 DE 29/12/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 dez 2015

Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB para o Exercício de 2016.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508 , de 08 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será de R$ 112,48 (cento e doze reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01.01.2016.

Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco