Decreto nº 1387 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 fev 2013

Regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e,

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 2009,

Decreta:

Art. 1º. A Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 2009, como meio de publicação dos atos administrativos da SEF, ficará hospedada em sua página oficial na internet, no endereço www.sef.sc.gov.br, com acesso disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

Parágrafo único. A publicação dos atos na Pe/SEF produzirá os mesmos efeitos legais da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 2º. Na Pe/SEF poderão ser publicados os atos administrativos, processuais e normativos listados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na Pe/SEF.

§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º Quando vencerem em dias não úteis, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º. Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam a utilização da Pe/SEF, a publicação poderá ser realizada no DOE.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

ANEXO ÚNICO

LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF

1. CADASTRO CONTRIBUINTES DO ICMS E CADASTRO DE PRODUTOR PRIMÁRIO

1.1. Cancelamento de Inscrição Estadual

1.2. Exclusão de Cancelamento de Inscrição Estadual

1.3. Intimação de Cancelamento de Inscrição Estadual

1.4. Reativação de Inscrição Estadual

1.5. Retificação de Cancelamento de Inscrição Estadual

1.6. Suspensão de Inscrição Estadual

2. DOCUMENTO FISCAL, LACRE E EQUIPAMENTO FISCAL

2.1. Comunicação de Documentos Fiscais Fraudulento

2.2. Comunicação de Inutilização, Extravio, Perda e Roubo de Documentos Fiscais

2.3. Comunicação de Inutilização, Extravio, Perda e Roubo de Lacres e Equipamentos Fiscais

2.4. Informações relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2120 DE 01/04/2014).

2.5. Ato Homologatório de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 145 DE 30/04/2015).

3. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS:

3.1. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Bloqueadas

3.2. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Canceladas

3.3. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Emitidas

3.4. Autorização de Utilização de Crédito - AUC Revalidadas

4. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (TTD)

4.1. Alterações na Concessão de TTD

4.2. Despacho Concessório de TTD

4.3. Prorrogação da Concessão de TTD

4.4. Renúncia da Concessão de TTD

4.5. Revogação da Concessão de TTD

4.6. Termo de Indeferimento de TTD

4.7. Delegação de competência para homologação de TTD. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2120 DE 01/04/2014).

5. REGIME DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL:

5.1. Confirmação do Registro da Exclusão do Simples Nacional

5.2. Intimação para Regularização de Pendências Motivadoras de Exclusão do Simples Nacional

5.3. Termo de Exclusão do Simples Nacional

5.4. Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional

6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS:

6.1. Intimação de Fiscalização

6.2. Manifestação Fiscal em Defesa Prévia

6.3. Notificação Fiscal

6.4. Notificação Fiscal e Termo de Encerramento de Fiscalização

6.5. Ordem de Fiscalização

6.6. Termo de Acompanhamento e Monitoramento

6.7. Termo de Arbitramento de Fiscalização

6.8. Termo de Encerramento de Fiscalização

6.9. Termo de Início de Fiscalização

6.10. Termo de Início de Fiscalização e de Intimação Fiscal para Defesa Prévia

6.11. Termo de Intimação Fiscal para Defesa Prévia

6.12. Termo de Ocorrência de Fiscalização

6.13. Termo de Prorrogação de Fiscalização

7. COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS (COPAT)

7.1. Informação em processo de Consulta à COPAT

7.2. Intimações relativas a processo de Consulta à COPAT

7.3. Respostas em processo de Consulta à COPAT

7.4. Resoluções Normativas da COPAT

8. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

8.1. Acórdãos das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.2. Decisões da Unidade de Julgamento Singular do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.3. Despachos do Presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.4. Intimações Eletrônicas relativas a processo contencioso administrativo tributário.

8.5. Intimações relativas a processo contencioso administrativo tributário.

8.6. Pautas de Julgamento das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo Tributário (TAT)

8.7. Pedidos de Cancelamento de Notificação Fiscal

8.8. Procedimentos Administrativos de Revisão

9. INDÍCE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

9.1. Atos relacionados à apuração do Índice de Participação dos Municípios

10. Pauta Fiscal de Mercadorias utilizada como referencial para base de cálculo do ICMS e Tabela de Valor de Mercado de Veículo Automotor utilizado como referencial para base do cálculo do IPVA.

11. ATOS DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DIAT). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2120 DE 01/04/2014).

(Revogado pelo Decreto Nº 145 DE 30/04/2015):

11.1 Fixação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com bebidas. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2120 DE 01/04/2014).


12. Inteiro teor de Convênios de Cooperação Técnica, cujos extratos deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2120 DE 01/04/2014).

13. PORTARIAS RELACIONADAS A ATOS DA DIAT. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2120 DE 01/04/2014).

(Revogado pelo Decreto Nº 145 DE 30/04/2015):

13.1. Definição da quota de óleo diesel com isenção de ICMS para embarcações pesqueiras. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 2120 DE 01/04/2014).

(Item acrescentado pelo Decreto Nº 1819 DE 24/03/2022):

14. DEVEDOR CONTUMAZ.

14.1. Extrato de Termo de Enquadramento como Devedor Contumaz.

14.2. Extrato de Termo de Desenquadramento como Devedor Contumaz.

14.3. Delegação de competência para atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz.

14.4. Outros atos relacionados ao procedimento de enquadramento como devedor contumaz.