Decreto nº 1.387 de 30/08/2011
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 set 2011
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 133, da Lei Municipal nº 1.656/1958,
Resolve:
I - Suspender o expediente nas repartições públicas municipais, no dia 9 de setembro do corrente (sexta-feira).
II - Determinar que os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta, organizem, em seus âmbitos de atuação, um plano para reposição das horas correspondentes à suspensão de que trata o item I.
III - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 30 de agosto de 2011.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR-SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL