Decreto nº 13.856 de 29/01/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 jan 2010

Altera o Decreto nº 9.687/1998, que Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Os subitens 3.13.1.6.2, 3.13.3.4 e 3.13.4.6.2, todos do subitem 3.13 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de dependências públicas:

3.13 - Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:

3.13.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro

3.13.1.6 - Grupo VI

3.13.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento..... R$ 7,07 p/m² p/mês;

3.13.3 - Central de Abastecimento Municipal - CAM

3.13.3.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento......R$ 5,47 p/m² p/mês;

3.13.4 - Mercado da Lagoinha

3.13.4.6 - Grupo VI

3.13.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento......R$ 5,16 p/m² p/mês;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte