Decreto nº 13.849 de 21/01/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 jan 2010
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em virtude da publicação do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, que "Regulamenta a Lei nº 9.725/2009, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte" e considerando a necessidade de:
- reorganizar os procedimentos internos da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana - SMARU;
- viabilizar o correto e eficaz atendimento ao público de forma eletrônica com o novo sistema SIASP-RU;
- treinar os funcionários e atendentes para as novas funções estabelecidas pelo novo Código de Edificações e para o novo atendimento eletrônico;
- rever e viabilizar novos formulários e guias para atender às exigências do Decreto nº 13.842/2010;
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades de atendimento externo da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana - SMARU no período de 25 a 29 de janeiro de 2010, ressalvada a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento via Internet.
Parágrafo único. Todas as entrevistas e atendimentos pré-agendados na SMARU serão oportunamente remarcados.
Art. 2º Ficam interrompidos todos os prazos durante o período mencionado no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2010.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte