Decreto nº 13847 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2013

Altera a redação do item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de alterar a redação do item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Protocolo ICMS 11/1985, implementadas pelo Protocolo ICMS 128/2013 , celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:


Art. 1º O item XV do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

MERCADORIA MVA * (%) Dispositivo legal
..... ..... .....
XV - cimento de qualquer espécie classificado na posição 2523 da NCM/SH   Lei nº 1.810, art. 49,§ 1º, XI; Protocolo ICM 11/1985
Alíquota interestadual de 4% 38,80
Alíquota interestadual de 7% 34,46
Alíquota interestadual de 12% 27,23
Operação interna 20
..... ..... ....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda