Decreto nº 13843 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Acrescenta dispositivos ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de alterar o Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, em razão da celebração do Protocolo ICMS 126/2013 , de 21 de outubro de 2013,

Decreta:


Art. 1º Fica acrescentada aos itens XXV, XXVI e XXVII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na coluna "Dispositivo Legal", a seguinte expressão: "Protocolo ICMS 126/2013 ".

Art. 2º Fica acrescentado o item XXIV-A ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

MERCADORIA MVA * (%) Dispositivo legal
"..... ..... .....
XXIV-A - luvas cirúrgicas e luvas de procedimento classificadas nas posições 4015.11.00 e 4015.19.00 da NBM/SH   Lei nº 1.810, art. 49, § 1º, XXIX; Protocolo ICMS 126/2013
Alíquota interestadual de 4% 63,48
Alíquota interestadual de 7% 58,37
Alíquota interestadual de 12% 49,86
Operação interna 41,34
..... ..... ....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda