Decreto nº 13.822 de 23/12/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 dez 2009

Prorroga o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem as Leis nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, e nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009, e do ISSQN-Fonte, referente a qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, ocorridos em dezembro de 2009 e sujeitos à retenção e recolhimento do imposto na fonte, aos quais alude o caput do art. 13 e o caput do art. 8º, respectivamente, ambos do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005, dar-se-ão no dia 6 de janeiro de 2010.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao recolhimento do ISSQN devido pela prestação de serviços públicos concedidos de transporte coletivo urbano, bem como do imposto devido pela prestação de serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, prestados de forma não permanente ou eventual, cujos vencimentos permanecem inalterados de conformidade com o estabelecido na legislação tributária aplicável em vigor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2009.

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte