Decreto nº 1381 DE 03/09/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 set 2015

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA-PA, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Capítulo II:

"CAPÍTULO II

DA NÃO-INCIDÊNCIA, DA ISENÇÃO E DA DISPENSA DE PAGAMENTO

Seção II

Da Isenção

Art. 5º São isentos do pagamento do imposto:

.....

VIII - os veículos detentores de permissão para transporte público de passageiros (táxis e moto-táxis), desde que seu proprietário seja profissional autônomo habilitado no ramo e detenha a propriedade de apenas um veículo para exercício desta atividade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2015.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado