Decreto nº 1377 DE 10/04/2017
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 abr 2017
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 13 de abril de 2017.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 14 de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 13 de abril de 2017, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 12 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 13 a 16 de abril de 2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 10 dias do mês de abril de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia