Decreto nº 13766 DE 18/09/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2013
Altera a redação do art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentas as saídas de água natural canalizada (Convs. ICMS 98/1989 e 151/1994).
I - revogado;
II - revogado." (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda