Decreto nº 13751 DE 05/12/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 dez 2013

Dá nova redação aos arts. 14 , 15 , 16 e Revoga o art. 17, do Decreto nº 9.540 , de 17 de agosto de 2009, que "Disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências", nos termos que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; e em atenção ao Ofício GS nº 815/2013, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF,

Considerando o disposto na Lei nº 3.891 , de 16 de julho de 2009, que "Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências",

Decreta:


Art. 1º A Seção II, do Decreto nº 9.540 , de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

".....

Seção II Da Promoção "Nota Fiscal Teresinense"

Art. 14. O Município de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realizará a promoção "NOTA FISCAL TERESINENSE", visando incentivar a emissão da NFS-e, com sorteio periódico de prêmios aos tomadores de serviços, pessoas físicas, que exigirem o documento fiscal de prestadores de serviços estabelecidos no Município.

Art. 15. A premiação dos tomadores de serviços será realizada por meio de sorteio de prêmios em dinheiro, no valor total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada período de sorteio.

§ 1º O valor unitário de cada prêmio será definido em ato do Secretário Municipal de Finanças, respeitado o valor total constante no caput deste artigo.

§ 2º A divulgação oficial da promoção utilizará somente os valores líquidos dos prêmios, já descontados os encargos e impostos retidos, conforme ato do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 16. Para fins de premiação, os tomadores de serviços pessoas físicas terão direito a bilhetes eletrônicos numerados que os habilitarão no sorteio de prêmios, com base nos seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;

III - Recibo Provisório de Serviços (RPS);

V - Cupom Fiscal.

§ 1º Somente serão aceitos na promoção, para fins de geração de bilhetes, os documentos fiscais emitidos no nome do tomador de serviço pessoa física.

§ 2º O tomador de serviço poderá consultar, no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes com os quais concorrerá em cada sorteio.

Art. 17. REVOGADO.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 17 , do Decreto nº 9.540 , de 17 de agosto de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de dezembro de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo