Decreto nº 13.746 de 06/10/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 out 2009

Determina o expediente da Prefeitura no dia 30 de outubro de 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao servidor público; considerando o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso desta cidade,

Decreta:

Art. 1º O dia 30 de outubro de 2009, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, em comemoração ao dia do servidor público.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2009

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte