Decreto nº 13704 DE 09/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2013

Altera a redação do inciso I do art. 3º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS; e do inciso I do art. 21 do Decreto 9.895, de 2 de maio de 2000.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do Imposto, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .....

I - à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;

....." (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 21 do Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 21. .....:

I - à regularidade cadastral do remetente e do destinatário;

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda