Decreto nº 1370 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Aprova Tabela de Preços da Secretaria Municipal do Abastecimento.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 72, inciso XX da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e tendo em vista o contido no Ofício nº 50/2012 - SMAB,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Preços, no anexo, parte integrante deste decreto, que fixa os valores a serem praticados pela Secretaria Municipal do Abastecimento - SMAB, para o comércio em área coberta, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º O enquadramento dos programas da SMAB nos itens da tabela anexa será de competência do seu titular por meio de portaria específica.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Marcelo Franco Munaretto: Secretário Municipal do Abastecimento

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

ANEXO TABELA DE PREÇOS SMAB COMÉRCIO EM ÁREA COBERTA

01 - PREÇO DE USO GERAL EM M2 VALOR/2016
a) Supermercado Municipal - R$/m2 R$ 20,54
b) Varejão Capão Raso - R$/m2 R$ 19,19
c) Mercado Regional Cajuru - R$/m2 R$ 19,19
d) Preço de uso mensal quando produtor - R$/m2 R$ 9,06
e) Preço de uso anual quando produtor - R$/m2 R$ 48,73
f) Preço de uso diário de área de circulação - R$/m2 R$ 25,66
g) Programa Sacolão da Família - R$/m2 R$ 4,83
h) Auditório do Mercado Municipal (183 m2) R$ 409,30
i) Salas de Aula ou Palestras do Mercado Municipal (50 m2) R$ 111,84
j) Cozinha Industrial do Mercado Municipal (43 m2) R$ 96,18
k) Espaço de Exposições do Mercado Municipal - foyer (540 m2) R$ 2,23
02- DEMAIS PREÇOS  
a) Preço por guia de recolhimento - 2ª Via - R$/unidade R$ 6,12
b) Transferência de Licença de Feirantes e Permissão de Uso nas Unidades de Abastecimento em m2 - R$/m2 R$ 33,78