Decreto nº 1370 DE 19/09/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 set 2012
Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10, § 3º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso;
Considerando o período crítico de estiagem favorecendo as ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população,
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado para 15 de outubro de 2012, o final do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente