Decreto nº 13.692 de 24/01/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 jan 2008

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao mês de janeiro de 2008.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 46 da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os pontos facultativos alusivos ao Carnaval,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de fevereiro de 2008, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de janeiro de 2008.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de janeiro de 2008.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Ângelo André Vieira Segatto

Secretário Municipal de Fazenda em exercício