Decreto nº 1369 DE 14/03/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2025

Errata - Institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Programa REFIS/Extraordinário III) e dá outras providências.

Artigo 14:

ONDE SE LÊ:

“Art. 14 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 19 de março de 2025. ”

LEIA-SE:

“Art. 14 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos débitos sob gestão Secretaria de Estado de Fazenda, cuja eficácia das disposições pertinentes terá início a partir de 19 de março de 2025. ”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda