Decreto nº 1368 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Fixa os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras promovidas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2016.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, em conformidade com o disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e Lei Municipal nº 11.408, de 10 de maio de 2005,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados, conforme tabela em anexo, parte integrante deste decreto, os valores das taxas municipais de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, para o exercício de 2016.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

Carlos Henrique Sá De Ferrante: Presidente do Instituto Municipal de Turismo

ANEXO

Taxa de utilização de espaço em feiras administradas pelo Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO em 2016, através da fórmula (valor do metro quadrado xm² xnº de dias de feira):

TAXA DE UTILIZAÇAO DE ESPAÇO EM FEIRAS ADMINISTRADAS
INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO
   
a) Licença Feira de Arte e Artesanato Garibaldi R$ 0,68 X m 2 X nº dias
   
b) Licença Feira de Artesanatos Regionais R$ 0,21 X m 2 X nº dias
   
c) Licença Feira de Antiguidades e Design Praça da Espanha R$ 0,68X m 2 X nº dias
   
d) Licença Feira de Artes Plásticas Luiz Xavier R$ 0,68X m 2 X nº dias
   
e) Licença Feiras Especiais Praça Osório R$ 4,46 X m 2 X dias
   
   
   
   
f) Licença Feiras Especiais Praça Santos Andrade R$ 3,34 X m 2 X dias
   
   
   
   
g) Emissão de 2.ª via R$ 20,60