Decreto nº 13.679 de 20/06/2008

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 jun 2008

Altera a lista de benefícios glosados constante no Decreto nº 13.644, de 2 de junho de 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a lista de benefícios glosados constante no Decreto nº 13.644, de 2 de junho de 2008:

DECRETA

Art. 1º Fica incluído com a redação a seguir o item 41 ao Decreto nº 13.644, de 2 de junho de 2008:

ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
41
máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores (NBM/SH 8429)
II - Outras máquinas (NBM/SH 8430)
III - Tratores de lagartas (NBM/SH 8701.30.0000)
Redução da base de cálculo a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação (Art. 30 do Anexo VIII do RICMS/MT - Reduções de Base de Cálculo.)
4,94% s/ BC (considerando-se como base de cálculo o valor da operação sem a aplicação da RBC concedida na origem)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual