Decreto nº 13.676 de 27/05/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 mai 2011

Dá nova redação ao inciso I do art. 5º do Decreto estadual nº 6.822, 9 de julho de 2010, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implentar as disposições dos Convênios ICMS nºs 18, 19, 27, 33, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 49, 50, 56 e 57, todos de 26 de março de 2010, e do Convênio ICMS nºs 28/2005, que concedem benefício fiscal do ICMS.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-10295/2011,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto Estadual nº 6.822, 9 de julho de 2010, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS:

I - a partir de 1º de maio de 2010, as notas 4 e 7 do item 55 da Parte I do Anexo I

(Convênio ICMS nº 41/2010); e

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador