Decreto nº 13.675 de 10/01/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 jan 2008

Regulamenta o Programa Especial de Parcelamento - PEP, instituído pela Lei nº 7.217, de 27 de dezembro de 2007.

O Prefeito Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 7.217, de 27 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP,

DECRETA:

Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento, instituído pela Lei nº 7.217, de 2007, se dará através de requerimento específico, na forma do Anexo Único deste Decreto, com registro no Protocolo Geral da Prefeitura até as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Para efeito de apuração do valor do débito, em se tratando de denúncia espontânea, o contribuinte deverá apresentar as respectivas declarações de serviços prestados, efetuadas através do ISISS, relativas ao período devido.

Art. 3º Para fins de enquadramento na forma prevista nos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 7.217, de 2007, o contribuinte deverá apresentar as respectivas declarações de serviços prestados, efetuadas através do ISISS, relativas a todo o exercício de 2007.

Art. 4º Nos casos de débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN já parcelados com base no regime geral de parcelamento, a adesão ao PEP só será admitida para os contribuintes que se encontrem em situação de regularidade, relativamente às parcelas assumidas por ocasião do parcelamento anterior.

Art. 5º O requerimento para adesão ao PEP implica em suspensão da cobrança do débito já constituído bem como na proibição de início de qualquer ação fiscal para apuração do ISSQN.

Art. 6º O parcelamento será efetivado mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento do PEP, aplicando-se ao mesmo as normas contidas nos artigos 4º e 5º e nos incisos I a V do Art. 6º do Decreto 13.270, de 30 de março de 2007.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de janeiro de 2008.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Ângelo André Vieira Segatto-Secretário Municipal de Fazenda em exercício