Decreto nº 1.367-S de 04/12/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2009
Determina horário de expediente nas vésperas de Natal e Ano Novo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O horário de expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente, será de 8h às 14 horas.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista nos arts. 1º e 2º, deste Decreto, os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e os que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado