Decreto nº 13663 DE 16/10/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 17 out 2014

Estabelece definição para o termo: altura total da edificação, constante no item 10 do quadro de regime urbanístico da Lei Complementar nº 398 de 22 de novembro de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho , e

Considerando, a necessidade de estabelecer o esclarecimento na definição do termo: altura total da edificação, constante no item 10 do quadro de regime urbanístico da Lei Complementar nº 398 , de 22 de novembro de 2010 no que tange a aplicação de recuo obrigatório,

Considerando, o disposto no art. 155 da Lei Complementar nº 097 de 29 de dezembro de 1999, que estabelece os casos omissos e aqueles que não se enquadrem nos termos desta Lei, relacionados com o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Porto Velho, serão decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEMPLA.

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido a altura total da edificação é aquela cuja dimensão vertical pode ser expressa em números de pavimentos, contados a partir do térreo, inclusive, ou em metros lineares, considerando a distância do nível do pavimento térreo até o ponto mais alto da cobertura habitável.

§ 1º As áreas destinadas a moradia, estacionamento de veículos, serviço/comércio, ambientes de apoio como depósito e almoxarifado, área destinada ao lazer e similares, serão computadas na altura total da edificação.

§ 2º Em caso de áreas destinadas a infraestrutura predial - Chaminé, dutos de exaustão, caixa d'água casa de máquinas, platibanda e similares, estas não serão computadas na altura total da edificação.

§ 3º Este Decreto não isenta o interessado quando da licença do PARECER DE SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL (COMAR VII), quando necessário sua apresentação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município