Decreto nº 1366 DE 24/09/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 set 2013
Altera o Decreto Municipal nº 319, de 6 de março de 2012, que institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital Do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e conforme previsto no § 16, do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com nova redação dada pela Lei Complementar Federal nº 139, de 10 de novembro de 2011 e alíneas "a", "b" e "c" do inciso III, do artigo 46 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 319 , de 6 de março de 2012, passa a viger com as seguintes alterações:
"Art. 6º Tratando-se de débito tributário ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução, por solicitação da Procuradoria Fiscal do Município, até a quitação do parcelamento.
§ 1º Os honorários advocatícios integrarão a composição dos valores das parcelas.
§ 2º Para o reparcelamento de débitos de Imposto sobre Serviços - ISS já executados, acima de R$ 100.000,00, será exigida a penhora de bens, sendo esta liberada para pagamento em até 12 vezes, sem prejuízo do disposto no artigo 53 da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011.
§ 3º Caso exista dificuldade no recolhimento das custas judiciais em razão dos procedimentos adotados pelo Poder Judiciário, o parcelamento poderá ser realizado sem o recolhimento antecipado. No entanto, a falta de pagamento posterior das custas judiciais implicará no cancelamento do parcelamento."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 319 , de 6 de março de 2012.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de setembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças
Cicero Juliano Staut da Silva: Subprocurador - Geral