Decreto nº 1365 DE 22/12/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 dez 2016

Estabelece recesso nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere à energia elétrica, à água, ao transporte, ao serviço de telefonia, ao material de consumo, entre outros;

considerando a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal em razão das festividades de Natal e de Ano Novo;

considerando o recesso na semana que antecede o Ano Novo nas repartições do Poder Executivo Estadual, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido recesso nas repartições públicas da Administração Direta do Município nos dias 28, 29 e 30 de dezembro do corrente.

Art. 2º Ficam autorizadas as autarquias e fundações públicas, as sociedades de economia mista e empresas públicas da Administração Municipal a adotar o regime de recesso aqui decretado, observadas as mesmas condições aqui estabelecidas e garantido o atendimento a serviços essenciais.

Art. 3º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, na data mencionada no artigo 1º deste decreto, organizados pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2016.

Gustavo Bonato Fruet:

Prefeito Municipal