Decreto nº 1.365 de 23/03/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 mar 2009

Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2003, desde que legalmente prescritos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam definidamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2003, desde que legalmente prescritos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal