Decreto nº 1.365 de 30/05/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mai 2008
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 4/08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Ajuste SINIEF 4/08,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 4/08, celebrado na 118ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril 2008, Seção 1, p. 38, consoante Despacho nº 29/08 do Secretário Executivo:
"AJUSTE SINIEF 4, DE 28 DE ABRIL DE 2008
(Publicado no DOU de 29.04.08)
Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a adotar, até 30 de junho de 2008, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste SINIEF 09/97, realizados no período de 1º.07.1998 até a data da publicação deste ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda