Decreto nº 1.362 de 15/05/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 mai 2008

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, excepcionalmente no dia 23 de maio de 2008, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 26, 27, 28, 29, 30 de maio e 2 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de maio de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado