Decreto nº 13.618 de 20/01/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 jan 2012

Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2012.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996,

Decreta

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2012, recursos no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.

§ 1º A soma dos recursos do ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º Atingido o limite previsto no parágrafo anterior, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Antonio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda