Decreto nº 13612 DE 06/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2013

Altera a redação do inciso II e da alínea “a” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso II e a alínea “a” do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4º. .....:

 

.....

 

II - requerer à Superintendência de Administração Tributária ou à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária autorização para a aquisição do veículo com o benefício da isenção, instruindo o respectivo pedido com os seguintes documentos:

 

.....

 

III - .....:

 

a) a autorização concedida pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Coordenador de Apoio à Administração Tributária;

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 6 de maio de 2013.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda