Decreto nº 13602 DE 15/08/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 ago 2014

Dispõe sobre o regulamento do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Porto Velho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando, as disposições contidas no art. 37 da Constituição federal no que tange ao princípio da publicidade

Considerando, as disposições estabelecidos pela Lei Complementar nº 537 , de 16 de junho de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico no âmbito da Prefeitura de Porto Velho.

Decreta:


Art. 1º O Diário Oficial Eletrônico é instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação de atos administrativos da Prefeitura do Município de Porto Velho.

§ 1º O Diário Oficial Eletrônico substitui a versão impressa das publicações oficiais e passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, no endereço do sitio eletrônico www.portovelho.ro.gov.br;

§ 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei,às publicações serão feitas também no formato impresso, por meio do Diário Oficial do Município de Porto Velho;

§ 3º O Diário Oficiai Eletrônico substituirá integralmente a versão e papel.

§ 4º A Prefeitura manterá publicações simultâneas, eletronicamente a contar da vigência deste Decreto.

Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais bem como nos pontos facultativos nacionais e municipais da cidade de Porto Velho.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário Oficial Eletrônico.

§ 1º Os prazos para publicação terão inicio no primeiro dia útil;

§ 2º A publicação eletrônica na forma da Lei Complementar nº 537/2014 substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeito legais, a exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Art. 4º Após a publicação do Diário Oficial Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 5º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

§ 1º O Chefe do Poder Executivo designará servidor titular e substituto que, por delegação, assinarão digitalmente o Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Porto Velho.

§ 2º Os servidores designados para responder pelo Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Porto Velho além das atribuições dispostas pelo Estatuto do Servidor Público Municipal e Lei Complementar nº 391/2010, ou outra que venha substitui-Ia, também serão responsáveis por:

I - Recebimento dos documentos inerentes à publicação do Poder Executivo e Legislativo;

II - preparar os expedientes recebidos para montagem do Diário Oficial e sua publicação eletrônica no Site da Prefeitura do Município de Porto Velho e (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 14110 DE 28/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
lI - Preparar o escaneamento dos expedientes recebidos para montagem do Diário Oficial e sua publicação eletrônica no Site da Prefeitura do Município de Porto Velho e

III - Manter os arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos.

§ 3º (Suprimido pelo Decreto Nº 14110 DE 28/01/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º Os tramites internos e respectivas atribuições inerentes a Administração Organizacional, será disciplinado por Regimento Interno do Diário Oficial Eletrônico.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da Secretaria e o Ente que o produziu.

Parágrafo único. Cabe à unidade produtora referida no caput o encaminhamento das matérias diretamente ao servidor titular e substituto responsável pela publicação no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Porto Velho.

Art. 7º Compete ao Departamento de Recursos da Tecnologia da Informação e Modernização, da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico.

Parágrafo único. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 8º Fica reservado a Prefeitura do Município de Porto Velho os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, mas não sua comercialização.

Parágrafo único. A Prefeitura não se responsabilizará por erros ou incorreções decorrentes da impressão inadequada de atos administrativos publicados no seu diário Oficial Eletrônico.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 14110 DE 28/01/2016):

Art. 9º As matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Velho devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de transmissão eletrônica, para o e-mail: diario.oficial@portovelho.ro.gov.br, sendo necessário para sua confirmação, o envio de Ofício endereçado ao Diário Oficial Eletrônico do Município, devidamente assinado pelo solicitante.

§ 1º As matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município deverão ser transmitidas, impreterivelmente, até as 12 horas do dia previsto para a sua efetiva publicação.

§ 2º Os órgãos interessados pela publicação das matérias no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Velho, deverão designar um servidor responsável pelo envio dos e-mail, bem como a devida utilização do endereço eletrônico previamente cadastrado pelo DRTI/SEMAD.

§ 3º As matérias enviadas após o prazo estabelecido neste Decreto serão inseridas na edição seguinte ao previst o para sua publicação.

Nota: Redação Anterior:
Art. 9º Ato da Prefeitura disciplinará os prazos para remessa das matérias para publicação, o horário de disponibilização das edições do Diário Eletrônico no site da Prefeitura e outros eventuais aspectos operacionais.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município