Decreto nº 1360 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 dez 2015

Fixa os valores das Taxas para o exercício de 2016.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016 passam a vigorar os valores das taxas municipais constantes no anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças

ANEXO