Decreto nº 1359 DE 28/01/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jan 2013

Introduz a Alteração 3.139 no RICMS/SC-01.

O Governado do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere, o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.139 - O Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 263-C. Das decisões de que trata a Seção V deste Capítulo cabe recurso, uma única vez, ao Gerente de Fiscalização da SEF, e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação da decisão no DOE.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de janeiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni