Decreto nº 13.588 de 13/01/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 jan 2012

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica.

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,

Decreta

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 22 de fevereiro, 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro de 2012, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.

§ 1º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.

Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nas repartições do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eduardo Seixa de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Elias de Oliveira Sampaio

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza