Decreto nº 13.587 de 03/06/2009
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 jun 2009
Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 11 de junho de 2009.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º No dia 11 de junho de 2009, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 12 de junho de 2009, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de junho de 2009
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte