Decreto nº 13.587 de 03/06/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 jun 2009

Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 11 de junho de 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º No dia 11 de junho de 2009, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 12 de junho de 2009, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de junho de 2009

MARCIO ARAUJO DE LACERDA

Prefeito de Belo Horizonte