Decreto nº 13.587 de 20/04/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 abr 1993

Ratifica os Convênios ICMS nºs 01/93, 02/93 e 03/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretário de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, em 25 de março de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/93, 02/93 e 03/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 25 de março de 1993, e publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 1993.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

Dilson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício