Decreto nº 13577 DE 05/03/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2013
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 2/2013, de 6 de fevereiro de 2013, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º. É dada nova redação aos dispositivos abaixo indicados do Subanexo VI - Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com o seguinte texto:
"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço
.....
6. Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7. Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 5 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda