Decreto nº 1.356 de 30/05/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 mai 1996
Integra à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 52/95, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Fica integrado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 52/95, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, cuja ementa é publicada no anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de maio de 1996.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Jorge Alex Nunes Athias
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOConvênio ICMS 52/95 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.