Decreto nº 13559 DE 18/01/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jan 2013
Acrescenta dispositivos ao art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 103/2011, implementadas pelo Convênio ICMS 134/2012 celebrado na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º. O art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 25-B. .....:
.....
XI - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI, 3002.10.39;
XII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI, 3002.10.39;
XIII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000
UI, 3002.10.39.
......" (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de janeiro de 2013.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda